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Seguro de cargas Nacionais (Transportadoras e Embarcadores) e Internacionais (Importação e Exportação). Garanta mais segurança com o seguro de transporte, que cobre perdas ou danos durante o trajeto de suas mercadorias. Confira abaixo mais detalhes segundo o tipo de seguro de transporte oferecido: SEGURO DE TRANSPORTE - RCTR-C Seguro de transporte obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento,tombamento, incêndio ou explosão.
SEGURO DE TRANSPORTE - RCF-DC Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial (Não cobre o casco do caminhão, apenas a carga).
SEGURO DE TRANSPORTE - RCTA-C Seguro destinado a empresas que operam como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [SEGURO DE TRANSPORTE- RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias,indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).
SEGURO DE TRANSPORTE - IMPORTAÇÃO Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading etc. Seguro de transporte Clausula A = All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.
SEGURO DE TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP. Clausula A Seguro All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.
SEGURO DE TRANSPORTE DTA (GARANTIA ADUANEIRA – DTA) (DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO). Trânsito Aduaneiro é o regime que permite o transporte de mercadorias, em containers ou não, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão de tributos. |