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O Seguro de Riscos Diversos (RD) engloba todas as modalidades de seguro que, por estarem ainda em faze de experiência e observação, ou por terem pouca expressão econômica no mercado, não se constituem em ramos ou planos independentes com condições e estruturas administrativas próprias. A idéia do Seguro de Riscos Diversos é de que praticamente nada existe que não possa ser segurado e, como principal característica, a inovação. No Seguro de Riscos Diversos, a situação é inversa à dos outros ramos de Seguro. Estes, por apresentarem uma estabilização técnica, geralmente, antepõem obstáculos para a realização de determinados Seguros; já o Ramo de Seguro de Riscos Diversos, por não ter uma linha demarcatória de atuação, consegue realizar o que os outros não realizam, sendo considerado, por isso, um laboratório de Seguros. Não é demais enfatizar que, devido a seu caráter criativo, o Seguro de Riscos Diversos tem, como principio fundamental, criar e oferecer condições e taxas para determinados riscos que não tem cobertura em outros ramos de Seguros. Documentos e Prova do Seguro de
Riscos Diversos : Seguro de Riscos Diversos - Declarações Inexatas: Quaisquer declarações inexatas ou omissas na proposta do Segurado, sobre circunstância que possam influir no conhecimento do risco, isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios, salvo se o Segurado provar justa causa de erro. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção de objetos que se relacionem com o Seguro de Riscos Diversos e a averiguação das circunstâncias que os mesmos se refiram. O Segurado deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados. Seguro de Riscos Diversos - Alteração e Agravação do Risco: O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora toda e qualquer alteração ou modificação no risco, ficando a Seguradora isenta de responsabilidade pelo não cumprimento desta disposição, desde que a modificação ou alteração tenha resultado em agravado do risco. Seguro de Riscos Diversos - Seguros em outra Seguradora: Se os bens ou riscos segurados por uma
apólice de Seguro de Riscos Diversos já
estiverem garantidos no todo ou em parte por outro contrato,
fica o Segurado obrigado a declarar à `Seguradora tal fato, que
será mencionado nesta apólice, Seguro de Riscos Diversos - Contribuição Proporcional: Sem prejuízo do disposto no tópico especifico, havendo outro Seguro sobre os mesmos riscos garantidos por esta apólice, a Seguradora concorrerá, em caso de sinistro, com a quota de indenização das perdas e danos sofridos pelo Segurado, na proporção da importância que houver garantido. Seguro de Riscos Diversos -
Comunicação de Sinistro: Seguro de Riscos Diversos - Perda de Indenização: A inobservância das obrigações convencionadas nas Cláusulas desta apólice, por parte do Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no presente Seguro. |