A Leggacy ajuda você a entender as
principais mudanças ocorridas no sistema de consórcios no
Brasil com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº
11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro.
Entre os principais destaques, estão a possibilidade de
contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem,
por exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar
financiamentos. Confira:
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Há novas modalidades de
consórcio?
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei
é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos
de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam
ser adquiridos via consórcio, como veículos,
equipamentos e imóveis. Agora, as administradoras podem
criar, por exemplo, consórcio para quem quer fazer uma
cirurgia plástica, prótese dentária, viagens, cursos de
MBA, entre outros. Portanto, fique atento aos
lançamentos da Leggacy Corretora de Seguros.
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Em caso de desistência,
quando o cliente recebe o dinheiro de volta?
Quem desistir poderá continuar participando dos
sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do
grupo. O cliente receberá o valor pago assim que for
sorteado.
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Essas mudanças são válidas
tanto para grupos novos quanto para grupos em andamento?
Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos
Consórcios são válidas apenas para grupos novos. Para
que os grupos em andamento adotem as novas regras, é
necessário que os integrantes realizem uma Assembléia
Geral Extraordinária e decidam se querem ou não as
mudanças.
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O consórcio poderá ser
utilizado para quitação de financiamentos?
Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para
isso, o bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e
também precisa estar em nome do mesmo comprador. O valor
só poderá ser utilizado se for suficiente para quitação
total do financiamento.
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Quanto ao FGTS. O consorciado
pode utilizá-lo para quitar as parcelas do consórcio?
Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê a
utilização do FGTS em lances e para complemento da carta
de crédito.
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